STJ — 2067461

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff3ce0f7c3b9d65c21ebe9fff1c0766d1f97e0e1c7b1b720e7d8f14a7df07b5a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O STJ entende ser irrecorrível a decisão que, em ação penal pública incondicionada, determina, a pedido do Ministério Público, o arquivamento do inquérito policial. Precedentes.
  2. O agravante, então ofendido, interpôs recurso de apelação criminal contra a decisão do Magistrado de primeira instância que acolheu manifestação do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial. Assim, está correto o julgado que não conheceu da apelação criminal.
  3. Como o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência predominante nesta Corte Superior, tem-se que o recurso especial é inadmissível, conforme o disposto na Súmula n. 83 do STJ.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ entende ser irrecorrível a decisão que, em ação penal pública incondicionada, determina, a pedido do Ministério Público, o arquivamento do inquérito policial. Precedentes. 2. O agravante, então ofendido, interpôs recurso de apelação criminal contra a decisão do Magistrado de primeira instância que acolheu manifestação do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial. Assim, está correto o julgado que não conheceu da apelação criminal. 3. Como o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência predominante nesta Corte Superior, tem-se que o recurso especial é inadmissível, conforme o disposto na Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO - IRRECORRIBILIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 1049105>>-DF, <<RMS 15169>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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