Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PENSÃO POR MORTE. TEMA N. 396 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
TEMA N. 692 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de
declaração, não apreciou as teses de violação dos arts. 141, 492 e
1.041, § 1°, todos do CPC/2015, motivo pelo qual está ausente o
necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.
- O recurso especial não trouxe a alegação de violação do art.
1.022 do Código de Processo Civil, a fim de que fosse constatada a
eventual omissão por parte da Corte de origem, indispensável,
inclusive, para fins de configuração do prequestionamento ficto de
matéria estritamente de direito, nos termos do art. 1.025 do
Estatuto Processual.
- Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de
óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com
base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise
da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.
- Ademais, não se conhece de recurso especial em que se alega
violação ou interpretação divergente de Tema Repetitivo, na medida
em que, nos termos do art. 105, inciso III, alíneas a e c, da
Constituição Federal, o recorrente deve demonstrar contrariedade,
negativa de vigência ou interpretação divergente a artigo de lei
federal.
- Recurso Especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PENSÃO POR MORTE. TEMA N. 396 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
TEMA N. 692 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de
declaração, não apreciou as teses de violação dos arts. 141, 492 e
1.041, § 1°, todos do CPC/2015, motivo pelo qual está ausente o
necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.
2. O recurso especial não trouxe a alegação de violação do art.
1.022 do Código de Processo Civil, a fim de que fosse constatada a
eventual omissão por parte da Corte de origem, indispensável,
inclusive, para fins de configuração do prequestionamento ficto de
matéria estritamente de direito, nos termos do art. 1.025 do
Estatuto Processual.
3. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de
óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com
base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise
da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.
4. Ademais, não se conhece de recurso especial em que se alega
violação ou interpretação divergente de Tema Repetitivo, na medida
em que, nos termos do art. 105, inciso III, alíneas a e c, da
Constituição Federal, o recorrente deve demonstrar contrariedade,
negativa de vigência ou interpretação divergente a artigo de lei
federal.
5. Recurso Especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO FICTO)
STJ - <<AgInt no REsp 2076255>>-RJ,
<<AgInt no REsp 2049701>>-SP
(ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - ÓBICE PROCESSUAL -
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ANÁLISE PREJUDICADA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2370268>>-SP,
<<AgInt no REsp 2090833>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - NORMA DIVERSA DE TRATADO OU
LEI FEDERAL)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2597940>>-GO,
<<AgInt no AREsp 2461770>>-TO,
<<AgInt no AREsp 2243619>>-RJ
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO)
STJ - <<AgInt no REsp 2160697>>-RN,
<<AgInt no AREsp 2388423>>-SC,
<<AgInt no AREsp 2485481>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2382068>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000211
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.