Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES
DA LEI N. 14.230/2021. IRRETROATIVIDADE DAS NOVAS DISPOSIÇÕES. TEMA
N. 1199 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PENA DE
PERDIMENTO DA FUNÇÃO OU CARGO PÚBLICO. INCIDÊNCIA A TODO E QUALQUER
VÍNCULO EXISTENTE QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial foi interposto contra acórdão proferido em
cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade
administrativa, cujo trânsito em julgado ocorreu antes da vigência
da Lei n. 14.230/2021. Portanto, as disposições da novel legislação
não retroagem para alcançar o caso concreto, conforme decidiu o
Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1199 da Repercussão Geral.
- O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte
recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os
aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação
concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões
judiciais.
- Consoante pacífica jurisprudência das Cortes de Vértice, o
Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os
argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre,
fundamentadamente, as razões do seu convencimento.
- A conclusão do Tribunal de origem está de acordo com o
entendimento pacificado desta Corte Superior, em diversos
precedentes, no sentido de que a pena de perdimento do cargo ou
função pública, em razão de condenação pela prática de ato de
improbidade administrativa, abrange todo e qualquer vínculo com a
Administração Pública existente no momento do trânsito em julgado da
condenação, não sendo limitada àquele ocupado quando da prática do
ato ímprobo.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES
DA LEI N. 14.230/2021. IRRETROATIVIDADE DAS NOVAS DISPOSIÇÕES. TEMA
N. 1199 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PENA DE
PERDIMENTO DA FUNÇÃO OU CARGO PÚBLICO. INCIDÊNCIA A TODO E QUALQUER
VÍNCULO EXISTENTE QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial foi interposto contra acórdão proferido em
cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade
administrativa, cujo trânsito em julgado ocorreu antes da vigência
da Lei n. 14.230/2021. Portanto, as disposições da novel legislação
não retroagem para alcançar o caso concreto, conforme decidiu o
Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1199 da Repercussão Geral.
2. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte
recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os
aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação
concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões
judiciais.
3. Consoante pacífica jurisprudência das Cortes de Vértice, o
Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os
argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre,
fundamentadamente, as razões do seu convencimento.
4. A conclusão do Tribunal de origem está de acordo com o
entendimento pacificado desta Corte Superior, em diversos
precedentes, no sentido de que a pena de perdimento do cargo ou
função pública, em razão de condenação pela prática de ato de
improbidade administrativa, abrange todo e qualquer vínculo com a
Administração Pública existente no momento do trânsito em julgado da
condenação, não sendo limitada àquele ocupado quando da prática do
ato ímprobo.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PENA DE PERDIMENTO DO CARGO OU FUNÇÃO
PÚBLICA - VÍNCULO NO MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO)
STJ - <<AgInt no REsp 2010214>>-PR,
<<AgInt no REsp 2144483>>-SP
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
IRRETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021)
STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1199
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.