STJ — 1955265

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b37f8c7c1fb1c560588c78c4cf832f2f4ba11f1043179ca9113e91e91b40f65

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REINCIDÊNCIA. REGIME ABERTO. FIXAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 269 DO STJ. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA PELA PRÁTICA DE CRIME VIOLENTO (ROUBO). NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O entendimento declinado na decisão ora agravada passou ao largo da necessidade de reexame de fatos e provas. Não há que se falar, portanto, no obstáculo da Súmula n. 7 deste Tribunal.
  2. Ainda que a pena final seja inferior a 4 (quatro) anos e não haja circunstâncias judiciais desfavoráveis, a reincidência impede a fixação do regime aberto, por imperativo legal constante do art. 33, § 2.º, alínea c, do Código Penal, sendo o regime prisional semiaberto mais brando legalmente admitido, nesse caso.
  3. De acordo com a jurisprudência firmada pela Terceira Seção, no julgamento do AREsp n. 1.716.664/SP, em 25/08/2021, a prática anterior de crime violento (roubo) obsta o reconhecimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REINCIDÊNCIA. REGIME ABERTO. FIXAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 269 DO STJ. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA PELA PRÁTICA DE CRIME VIOLENTO (ROUBO). NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento declinado na decisão ora agravada passou ao largo da necessidade de reexame de fatos e provas. Não há que se falar, portanto, no obstáculo da Súmula n. 7 deste Tribunal. 2. Ainda que a pena final seja inferior a 4 (quatro) anos e não haja circunstâncias judiciais desfavoráveis, a reincidência impede a fixação do regime aberto, por imperativo legal constante do art. 33, § 2.º, alínea c, do Código Penal, sendo o regime prisional semiaberto mais brando legalmente admitido, nesse caso. 3. De acordo com a jurisprudência firmada pela Terceira Seção, no julgamento do AREsp n. 1.716.664/SP, em 25/08/2021, a prática anterior de crime violento (roubo) obsta o reconhecimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA. PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - PENA INFERIOR A 4 ANOS - REINCIDÊNCIA - REGIME ABERTO - FIXAÇÃO - INVIABILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 549500>>-SP, <<HC 509130>>-MS, <<AgRg no AREsp 1776666>>-SP, <<HC 527076>>-SP (SUBSTITUIÇÃO DE PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO - REINCIDÊNCIA EM CRIME DE ROUBO - CRIME VIOLENTO - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgRg no AREsp 1716664>>-SP, <<AgRg no HC 618438>>-SC, <<HC 599547>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.