Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou parcialmente
procedente a reclamação do Município de Campo Grande, visando à
preservação da autoridade de acórdão do STJ, em face de decisão do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
2. A reclamação foi protocolada contra acórdão que determinou a
expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis para anular a
averbação de incorporação ao patrimônio público do imóvel e expediu
mandado de reintegração de posse em favor do Autódromo
Internacional de Campo Grande Ltda.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação foi
protocolada quando o processo de origem já havia transitado em
julgado e se a decisão do STJ foi desrespeitada pelo tribunal de
origem.
4. A questão também envolve a análise da possibilidade de utilização
da reclamação como sucedâneo recursal.
III. Razões de decidir
5. A alegação de trânsito em julgado quando da interposição da
reclamação foi afastada, pois o processo de origem ainda não havia
transitado em julgado.
6. A decisão do STJ no REsp 1.186.181/MS restringiu-se a tornar sem
efeito o implemento imediato das medidas executivas, mas não a
averbação da incorporação do autódromo ao patrimônio público.
7. O acórdão reclamado afastou-se da orientação do STJ, devendo ser
parcialmente cassado para preservar a autoridade da decisão
superior.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A reclamação é cabível para preservar a
competência e a autoridade das decisões do STJ. 2. A averbação da
incorporação de imóvel ao patrimônio público não constitui
implementação imediata de medida executiva. 3. A decisão do STJ que
torna sem efeito o implemento imediato das medidas executivas não
impede a averbação da incorporação do imóvel ao patrimônio público".
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA
AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou parcialmente
procedente a reclamação do Município de Campo Grande, visando à
preservação da autoridade de acórdão do STJ, em face de decisão do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
2. A reclamação foi protocolada contra acórdão que determinou a
expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis para anular a
averbação de incorporação ao patrimônio público do imóvel e expediu
mandado de reintegração de posse em favor do Autódromo
Internacional de Campo Grande Ltda.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação foi
protocolada quando o processo de origem já havia transitado em
julgado e se a decisão do STJ foi desrespeitada pelo tribunal de
origem.
4. A questão também envolve a análise da possibilidade de utilização
da reclamação como sucedâneo recursal.
III. Razões de decidir
5. A alegação de trânsito em julgado quando da interposição da
reclamação foi afastada, pois o processo de origem ainda não havia
transitado em julgado.
6. A decisão do STJ no REsp 1.186.181/MS restringiu-se a tornar sem
efeito o implemento imediato das medidas executivas, mas não a
averbação da incorporação do autódromo ao patrimônio público.
7. O acórdão reclamado afastou-se da orientação do STJ, devendo ser
parcialmente cassado para preservar a autoridade da decisão
superior.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A reclamação é cabível para preservar a
competência e a autoridade das decisões do STJ. 2. A averbação da
incorporação de imóvel ao patrimônio público não constitui
implementação imediata de medida executiva. 3. A decisão do STJ que
torna sem efeito o implemento imediato das medidas executivas não
impede a averbação da incorporação do imóvel ao patrimônio público".
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Marco
Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00001 LET:F
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 48950 — AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO · 2025-08-22 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
STJ — 219320 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / CONFLITO DE COMPETENCIA
STJ — 48801 — AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO · 2025-08-18 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO