Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS.
ATIPICIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O crime descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 é
unissubsistente, de maneira que a realização da conduta esgota a
concretização do delito.
- É desnecessário, para a configuração do delito previsto no art.
33, caput, da Lei n. 11.343/2006, que a droga seja encontrada em
poder do acusado ou que haja a efetiva tradição ou entrega da
substância entorpecente ao seu destinatário final. O simples ajuste
de vontades sobre o objeto, por ocasião da encomenda da droga, basta
para constituir a conduta abrangida pelo verbo "adquirir".
Inconcebível se falar, por isso mesmo, em meros atos preparatórios.
Precedentes.
- Vale dizer, antes mesmo da apreensão das drogas em poder dos
corréus, o delito já havia sido praticado pelo paciente com a
aquisição das drogas, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar.
- Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS.
ATIPICIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O crime descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 é
unissubsistente, de maneira que a realização da conduta esgota a
concretização do delito.
2. É desnecessário, para a configuração do delito previsto no art.
33, caput, da Lei n. 11.343/2006, que a droga seja encontrada em
poder do acusado ou que haja a efetiva tradição ou entrega da
substância entorpecente ao seu destinatário final. O simples ajuste
de vontades sobre o objeto, por ocasião da encomenda da droga, basta
para constituir a conduta abrangida pelo verbo "adquirir".
Inconcebível se falar, por isso mesmo, em meros atos preparatórios.
Precedentes.
3. Vale dizer, antes mesmo da apreensão das drogas em poder dos
corréus, o delito já havia sido praticado pelo paciente com a
aquisição das drogas, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar.
4. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS - ATIPICIDADE -
NÃO CONFIGURAÇÃO - CONSUMAÇÃO DO CRIME - DELITO UNISSUBSISTENTE)
STJ - <<HC 212528>>-SC,
<<REsp 820420>>-SP,
<<REsp 1384292>>-MG,
<<HC 326871>>-SC
(TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - APREENSÃO DOS ENTORPECENTES EM
PODER DOS CORRÉUS - SUBSTÂNCIAS DESTINADAS AOS PACIENTES -
COMPROVAÇÃO DO LIAME E ENVOLVIMENTO DE TODOS NA ATIVIDADE DE
MERCANCIA - TIPICIDADE DA CONDUTA - MATERIALIDADE COMPROVADA)
STJ - <<AgRg no HC 448989>>-SC,
<<HC 202378>>-PB,
<<CC 41775>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00014 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.