STJ — 185759
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01184eb477e6673179883f3ef63af522015b4fac08c3d8ddcd1aa4c446c7da66
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PULVERIZAÇÃO DO DINHEIRO EM CONTAS BANCÁRIAS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA INDIVIDUAL DE CADA JUÍZO LOCAL PARA PROCESSAMENTO DE DIVERSOS DELITOS DE LAVAGEM. PREVENÇÃO DO JUÍZO MINEIRO RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO "CAIXA FORTE". AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da . colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante" (AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019).
- A partir de investigações ("Operação Caixa Forte") conduzidas em Belo Horizonte/MG, com infrações relacionadas ao Primeiro Comando da Capital, apurou-se a possível prática do delito de lavagem de dinheiro com os ganhos do tráfico de drogas. Observou-se a abertura de diversas contas bancárias em várias localidades do território nacional com o depósito de quantias em nome de terceiros. O Juiz responsável pelas investigações determinou o desmembramento do feito e a remessa dos autos para o juízo de cada uma das cidades vinculadas às contas bancárias.
- Ocorre que a competência para apuração dos crimes de lavagem e ocultação de dinheiro perpetrados por complexa facção criminosa - descobertos no curso da Operação "Caixa Forte" em Belo Horizonte/MG - não pode ser definida de maneira individualizada de acordo com cada local em que houver sido aberta conta bancária para o recebimento dos valores, pois foram diversas as localidades.
- O desmembramento processual, em certa medida, pode até mesmo descontextualizar a materialidade delitiva, pois é da pulverização em contas bancárias em todo o território nacional que se vislumbra, ao menos a priori, a tentativa de dissimulação da origem dos valores depositados. Não é possível firmar a competência conforme as regras de do art. 78, II, 'a' e 'b', do CPP, já que a amplitude da ação delituosa cria óbice e impede uma convicção real do local exato da consumação delitiva. Nessa linha, tendo em vista que o crime de lavagem de dinheiro foi supostamente praticado em territórios com jurisdições distintas, a competência deve ser firmada pela prevenção, a teor da norma prevista no art. 728, II, c, do CPP.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00078 INC:00002 LET:A LET:B LET:C
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1415 — QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO · 2026-06-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
- STJ — 1143 — QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL · 2026-06-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2322752 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA