STJ — 2322752
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fced7d229e78a17597abd940da0ff47206d938f2bd7b5dc8bc72797f72e1981b
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo regimental interposto em relação à decisão proferida pela
egrégia Presidência que deixou de conhecer do agravo em recurso
especial, no qual a parte agravante pretendia o reconhecimento da
anulação da ação penal por incompetência da Justiça Federal, sob a
alegação de que os fatos apurados configurariam crime eleitoral e
incumbe à Justiça Eleitoral o julgamento da causa.
2. A decisão agravada concluiu pela ausência de indicação precisa de
dispositivo de lei federal tido por violado, aplicando a Súmula 284
do Supremo Tribunal Federal, que impede o conhecimento do recurso
por insuficiência de fundamentação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
indicação precisa de dispositivos legais federais tidos por violados
nas razões do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo
em recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de indicação clara e objetiva dos dispositivos de lei
federal supostamente violados inviabiliza o conhecimento do recurso
especial, nos termos da Súmula 284 do STF.
5. Além disso, a identidade de partes, causa de pedir e pedido,
entre o recurso atual e o anterior, justifica o impedimento à
rediscussão da controvérsia, conforme jurisprudência consolidada do
egrégio Superior Tribunal de Justiça.
6. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal estabelece que a existência de conexão
entre crimes comuns e crimes eleitorais justifica a competência da
Justiça Eleitoral, conforme o art. 35, II, do Código Eleitoral e
art. 78, IV, do Código de Processo Penal.
7. O simples fato de constar na denúncia que parte dos valores
supostamente ilícitos teria sido destinada a doações oficiais
regularmente registradas em favor de partido político não configura,
por si só, crime eleitoral, tampouco enseja conexão probatória com
delitos dessa natureza.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, TORNANDO SEM EFEITO A DECISÃO QUE
CONCEDEU A ORDEM DE HABEAS CORPUS REFERENTE À EXECUÇÃO DA PENA.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO".
ALEGADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO FEDERAL TIDO POR VIOLADO. REQUISITOS DA FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REITERAÇÃO DE PEDIDO SUBMETIDO EM
RECURSO ANTERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS DE CONEXÃO COM CRIME ELEITORAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo regimental interposto em relação à decisão proferida pela
egrégia Presidência que deixou de conhecer do agravo em recurso
especial, no qual a parte agravante pretendia o reconhecimento da
anulação da ação penal por incompetência da Justiça Federal, sob a
alegação de que os fatos apurados configurariam crime eleitoral e
incumbe à Justiça Eleitoral o julgamento da causa.
2. A decisão agravada concluiu pela ausência de indicação precisa de
dispositivo de lei federal tido por violado, aplicando a Súmula 284
do Supremo Tribunal Federal, que impede o conhecimento do recurso
por insuficiência de fundamentação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
indicação precisa de dispositivos legais federais tidos por violados
nas razões do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo
em recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de indicação clara e objetiva dos dispositivos de lei
federal supostamente violados inviabiliza o conhecimento do recurso
especial, nos termos da Súmula 284 do STF.
5. Além disso, a identidade de partes, causa de pedir e pedido,
entre o recurso atual e o anterior, justifica o impedimento à
rediscussão da controvérsia, conforme jurisprudência consolidada do
egrégio Superior Tribunal de Justiça.
6. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal estabelece que a existência de conexão
entre crimes comuns e crimes eleitorais justifica a competência da
Justiça Eleitoral, conforme o art. 35, II, do Código Eleitoral e
art. 78, IV, do Código de Processo Penal.
7. O simples fato de constar na denúncia que parte dos valores
supostamente ilícitos teria sido destinada a doações oficiais
regularmente registradas em favor de partido político não configura,
por si só, crime eleitoral, tampouco enseja conexão probatória com
delitos dessa natureza.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, TORNANDO SEM EFEITO A DECISÃO QUE
CONCEDEU A ORDEM DE HABEAS CORPUS REFERENTE À EXECUÇÃO DA PENA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental e tornar sem efeitos a decisão que
conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Impedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - INDICAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgRg no AREsp 2799537>>-SP
(HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL - IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE
PEDIR - PREJUDICIALIDADE)
STJ - <<REsp 2112274>>-GO
(CRIMES COMUNS E ELEITORAIS - CONEXÃO - JUSTIÇA ELEITORAL -
COMPETÊNCIA)
STJ - <<AgRg no RHC 164392>>-MT, <<AgRg no CC 199507>>-GO,
<<AgRg no RHC 200753>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00078 INC:00004
- LEG:FED LEI:004737 ANO:1965 ***** CEL-65 CÓDIGO ELEITORAL DE 1965 ART:00035 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1774165 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-12-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1856938 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-12-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2206736 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-09 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA