STJ — 2322752

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-08-19Data Publicacao: 2025-08-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fced7d229e78a17597abd940da0ff47206d938f2bd7b5dc8bc72797f72e1981b

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

: 1. Agravo regimental interposto em relação à decisão proferida pela egrégia Presidência que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, no qual a parte agravante pretendia o reconhecimento da anulação da ação penal por incompetência da Justiça Federal, sob a alegação de que os fatos apurados configurariam crime eleitoral e incumbe à Justiça Eleitoral o julgamento da causa. 2. A decisão agravada concluiu pela ausência de indicação precisa de dispositivo de lei federal tido por violado, aplicando a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, que impede o conhecimento do recurso por insuficiência de fundamentação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa de dispositivos legais federais tidos por violados nas razões do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ausência de indicação clara e objetiva dos dispositivos de lei federal supostamente violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 5. Além disso, a identidade de partes, causa de pedir e pedido, entre o recurso atual e o anterior, justifica o impedimento à rediscussão da controvérsia, conforme jurisprudência consolidada do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 6. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que a existência de conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais justifica a competência da Justiça Eleitoral, conforme o art. 35, II, do Código Eleitoral e art. 78, IV, do Código de Processo Penal. 7. O simples fato de constar na denúncia que parte dos valores supostamente ilícitos teria sido destinada a doações oficiais regularmente registradas em favor de partido político não configura, por si só, crime eleitoral, tampouco enseja conexão probatória com delitos dessa natureza. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, TORNANDO SEM EFEITO A DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM DE HABEAS CORPUS REFERENTE À EXECUÇÃO DA PENA.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". ALEGADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO FEDERAL TIDO POR VIOLADO. REQUISITOS DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REITERAÇÃO DE PEDIDO SUBMETIDO EM RECURSO ANTERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONEXÃO COM CRIME ELEITORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo regimental interposto em relação à decisão proferida pela egrégia Presidência que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, no qual a parte agravante pretendia o reconhecimento da anulação da ação penal por incompetência da Justiça Federal, sob a alegação de que os fatos apurados configurariam crime eleitoral e incumbe à Justiça Eleitoral o julgamento da causa. 2. A decisão agravada concluiu pela ausência de indicação precisa de dispositivo de lei federal tido por violado, aplicando a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, que impede o conhecimento do recurso por insuficiência de fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa de dispositivos legais federais tidos por violados nas razões do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de indicação clara e objetiva dos dispositivos de lei federal supostamente violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 5. Além disso, a identidade de partes, causa de pedir e pedido, entre o recurso atual e o anterior, justifica o impedimento à rediscussão da controvérsia, conforme jurisprudência consolidada do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 6. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que a existência de conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais justifica a competência da Justiça Eleitoral, conforme o art. 35, II, do Código Eleitoral e art. 78, IV, do Código de Processo Penal. 7. O simples fato de constar na denúncia que parte dos valores supostamente ilícitos teria sido destinada a doações oficiais regularmente registradas em favor de partido político não configura, por si só, crime eleitoral, tampouco enseja conexão probatória com delitos dessa natureza. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, TORNANDO SEM EFEITO A DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM DE HABEAS CORPUS REFERENTE À EXECUÇÃO DA PENA.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e tornar sem efeitos a decisão que conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Impedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - INDICAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF) STJ - <<AgRg no AREsp 2799537>>-SP (HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL - IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR - PREJUDICIALIDADE) STJ - <<REsp 2112274>>-GO (CRIMES COMUNS E ELEITORAIS - CONEXÃO - JUSTIÇA ELEITORAL - COMPETÊNCIA) STJ - <<AgRg no RHC 164392>>-MT, <<AgRg no CC 199507>>-GO, <<AgRg no RHC 200753>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.