STJ — 67067

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-04-25Data Publicacao: 2022-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3ddb72cb0e26323d042e5540e5f3b48064dad42828c4dafdd58cebdc7c4c52b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGIMENTO INTERNO DO TJSP. SUBSTITUIÇÃO DE RELATOR QUE NÃO MAIS COMPÕE O TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo o acórdão recorrido decidido a questão de acordo com as regras do regimento interno do Tribunal estadual, não se vislumbra, pois, ilegalidade ou teratologia.
  2. Hipótese de afastamento definitivo de relator vencido em julgamento de apelação, ficando o Desembargador relator para o acórdão designado como novo relator.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGIMENTO INTERNO DO TJSP. SUBSTITUIÇÃO DE RELATOR QUE NÃO MAIS COMPÕE O TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido a questão de acordo com as regras do regimento interno do Tribunal estadual, não se vislumbra, pois, ilegalidade ou teratologia. 2. Hipótese de afastamento definitivo de relator vencido em julgamento de apelação, ficando o Desembargador relator para o acórdão designado como novo relator. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 668600>>-SP (CPC/2015 - MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM" - ADMISSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 529220>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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