AO 2870 no STF: Ação de Perda do Cargo

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O AO 2870, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no AO 2870

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “Não foi recepcionada pela Constituição – após a reforma previdenciária promovida pela Emenda nº 103/2019 – a penalidade de aposentadoria compulsória para magistrados, cabendo à Advocacia-Geral da União o ajuizamento da ação de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal, caso o Conselho Nacional de Justiça repute cabível a sanção administrativa disciplinar mais gravosa.”

Quem julgou o AO 2870, quando e em que classe

O julgamento do AO 2870 coube ao órgão Primeira Turma do Supremo, sob relatoria de MIN. FLÁVIO DINO, em 2026-05-26, em processo originário de DF. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do AO 2870.

Por que o AO 2870 alcança outros processos

A classe AO define o rito do AO 2870. O registro do AO 2870 não informa repercussão geral reconhecida. Esse campo, isoladamente, não define o alcance da decisão: devem ser conferidos o procedimento, o dispositivo do acórdão e os precedentes aplicáveis.

A controvérsia que o AO 2870 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Sanção administrativa disciplinar de aposentadoria compulsória para magistrados” A matéria foi classificada como Poder Judiciário; Conselho Nacional de Justiça; Revisão de Processo Disciplinar contra Membros da Magistratura; Ação de Perda do Cargo; Competência. Invocar o AO 2870 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o AO 2870 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: arts. 93, 95, I, 97 e 102, I, r. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o AO 2870 acrescentou ao texto.

A matéria em que o AO 2870 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Poder Judiciário; Conselho Nacional de Justiça; Revisão de Processo Disciplinar contra Membros da Magistratura; Ação de Perda do Cargo; Competência, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do AO 2870

A edição 1219 do Informativo também traz: ARE 1562586 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O AO 2870 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do AO 2870, na mesma área, é o ADI 7705, de 2026-05-29, 3 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no AO 2870?

A síntese oficial do AO 2870 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o AO 2870 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. FLÁVIO DINO, com julgamento em 2026-05-26 no órgão Primeira Turma. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o AO 2870 discutiu?

Os dispositivos que o AO 2870 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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