AO 2870 no STF: Ação de Perda do Cargo
O AO 2870, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.
O que o STF decidiu no AO 2870
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “Não foi recepcionada pela Constituição – após a reforma previdenciária promovida pela Emenda nº 103/2019 – a penalidade de aposentadoria compulsória para magistrados, cabendo à Advocacia-Geral da União o ajuizamento da ação de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal, caso o Conselho Nacional de Justiça repute cabível a sanção administrativa disciplinar mais gravosa.”
Quem julgou o AO 2870, quando e em que classe
O julgamento do AO 2870 coube ao órgão Primeira Turma do Supremo, sob relatoria de MIN. FLÁVIO DINO, em 2026-05-26, em processo originário de DF. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do AO 2870.
Por que o AO 2870 alcança outros processos
A classe AO define o rito do AO 2870. O registro do AO 2870 não informa repercussão geral reconhecida. Esse campo, isoladamente, não define o alcance da decisão: devem ser conferidos o procedimento, o dispositivo do acórdão e os precedentes aplicáveis.
A controvérsia que o AO 2870 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Sanção administrativa disciplinar de aposentadoria compulsória para magistrados” A matéria foi classificada como Poder Judiciário; Conselho Nacional de Justiça; Revisão de Processo Disciplinar contra Membros da Magistratura; Ação de Perda do Cargo; Competência. Invocar o AO 2870 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Os dispositivos que o AO 2870 discutiu
O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: arts. 93, 95, I, 97 e 102, I, r. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o AO 2870 acrescentou ao texto.
A matéria em que o AO 2870 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Poder Judiciário; Conselho Nacional de Justiça; Revisão de Processo Disciplinar contra Membros da Magistratura; Ação de Perda do Cargo; Competência, dentro de direito constitucional.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do AO 2870
A edição 1219 do Informativo também traz: ARE 1562586 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.
O AO 2870 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base
O julgamento mais próximo em data do AO 2870, na mesma área, é o ADI 7705, de 2026-05-29, 3 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no AO 2870?
A síntese oficial do AO 2870 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.
Quem relatou o AO 2870 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. FLÁVIO DINO, com julgamento em 2026-05-26 no órgão Primeira Turma. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Quais normas o AO 2870 discutiu?
Os dispositivos que o AO 2870 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Servidor estável pode perder o cargo? Veja as hipóteses
- Reintegração quando o cargo foi extinto: e agora?
- Estável pode perder o cargo por avaliação de desempenho?
- Condenação criminal e perda do cargo público: quando ocorre
- Inventariante sonegou bens: perda do bem e remoção do cargo
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.