Execução Contra a Fazenda Pública — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 05000228320098020024

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: Foro Colônia Leopoldina - Vara do Único Ofício Colônia LeopoldinaGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-03-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad7ba38927526eab8fa50b93ffd062b3c8c0704c151e8716e667b7aaf61403ae

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05000228320098020024 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Foro Colônia Leopoldina - Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2023-11-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ad7ba38927526eab8fa50b93ffd062b3c8c0704c151e8716e667b7aaf61403ae. SHA-256 do comentário: faa1ae04d0eeb0eaa7654014e19cd015b2e034c10b595ecec5f7d4f06a68a8b7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
  • Registro documental: ad7ba38927526eab8fa50b93ffd062b3c8c0704c151e8716e667b7aaf61403ae
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-01-29 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  2. 2016-11-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2017-01-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2017-01-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2017-03-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2017-06-07 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2017-06-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2017-06-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2018-10-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2020-03-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2020-03-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2020-03-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2020-03-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2020-08-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2021-06-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2022-05-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2023-05-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  18. 2023-11-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-12-05T02:18:54.773000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-12-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20050311080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-03-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ad7ba38927526eab8fa50b93ffd062b3c8c0704c151e8716e667b7aaf61403ae

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-29 a 2023-11-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-11-23
Conclusão (TPU 51)
2023-05-16
Mero expediente (TPU 11010)
2022-05-11
Mero expediente (TPU 11010)
2021-06-16
Mero expediente (TPU 11010)
2020-08-25
Mero expediente (TPU 11010)
2020-03-10
Publicação (TPU 92)
2020-03-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-03-09
Expedição de documento (TPU 60)
2020-03-09
Mero expediente (TPU 11010)
2018-10-19
Mero expediente (TPU 11010)
2017-06-07
Conclusão (TPU 51)
2017-06-07
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-09T09:37:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  2. 2020-03-09T14:02:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2020-03-09T20:23:48.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2020-03-10T10:16:58.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2020-08-25T18:30:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2021-06-16T17:16:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2022-05-11T09:29:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2023-05-16T18:23:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2018-10-19T12:25:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2017-06-07T10:05:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2017-06-07T10:04:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2017-06-07T10:01:22.000Z — Apensamento (TPU 135)
  13. 2023-11-23T09:24:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2017-01-19T10:25:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2017-01-19T10:24:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2016-11-18T12:59:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2016-01-29T10:51:38.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  18. 2017-03-30T23:09:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.