Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA
PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A busca pessoal sem mandado judicial exige fundada suspeita,
baseada em elementos objetivos e concretos, de que a pessoa esteja
na posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de
delito.
- O mero nervosismo ao avistar policiais não satisfaz o requisito
de fundada suspeita, conforme entendimento consolidado no Recurso em
Habeas Corpus n. 158.580/BA.
- A ausência de elementos concretos que justifiquem a busca pessoal
resulta na nulidade das provas obtidas e das que delas derivem,
conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada.
- Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal sem mandado judicial requer
fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A
mera alteração de rota ou nervosismo não configura fundada suspeita.
- A nulidade da busca pessoal acarreta a nulidade das provas
obtidas e das que delas derivem."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência
relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022; STJ, AgRg no AREsp n.
2.091.607/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
DJe 14/10/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.145.109/CE, relator Ministro
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 3/10/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA
PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A busca pessoal sem mandado judicial exige fundada suspeita,
baseada em elementos objetivos e concretos, de que a pessoa esteja
na posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de
delito.
2. O mero nervosismo ao avistar policiais não satisfaz o requisito
de fundada suspeita, conforme entendimento consolidado no Recurso em
Habeas Corpus n. 158.580/BA.
3. A ausência de elementos concretos que justifiquem a busca pessoal
resulta na nulidade das provas obtidas e das que delas derivem,
conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada.
4. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal sem mandado judicial requer
fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A
mera alteração de rota ou nervosismo não configura fundada suspeita.
3. A nulidade da busca pessoal acarreta a nulidade das provas
obtidas e das que delas derivem."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência
relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022; STJ, AgRg no AREsp n.
2.091.607/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
DJe 14/10/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.145.109/CE, relator Ministro
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 3/10/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Votaram com o Sr. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - NERVOSISMO)
STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no AREsp 2091607>>-SP,
<<AgRg no REsp 2145109>>-CE
(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - COMPORTAMENTO SUSPEITO)
STJ - <<REsp 2154905>>-PR, <<AgRg no AREsp 2676467>>-PA
STF - [[RHC 229514]]-PE, [[ARE-AgR 1475638]],
[[ARE-AgR 1493264]]
(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - NERVOSISMO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2449683>>-SP, <<REsp 2196940>>-MT
STF - [[ARE-AgR 1493264]], [[RE-AgR 1533503]],
[[ARE-AgR-terceiro 1467500]]
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.