Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.891.577 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de maio de 2022, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento, cumprimento provisório de sentença e princípio da menor onerosidade. Esta página
Trecho de REsp 1.891.577 do STJ: agravo de instrumento · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve
Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.
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Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015).AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBEDIÊNCIA INTEGRAL AO COMANDO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. INCIDÊNCIA DO ART. 523, §1º, DO CPC/15. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. MULTA DO ART. 520, §2º. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA. DECISÃO QUE SEGUE MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL
(CPC/2015).AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA. OBEDIÊNCIA INTEGRAL AO COMANDO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
ASTREINTES. INCIDÊNCIA DO ART. 523, §1º, DO CPC/15. ACÓRDÃO EM
HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. MULTA DO ART. 520, §2º.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. APLICAÇÃO, POR
ANALOGIA. DECISÃO QUE SEGUE MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO -
IMPOSIÇÃO DE MULTA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1271636>>-SP,
<<REsp 1942671>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00520 PAR:00002 ART:00523 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.