Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cf0279aeb4329ea9dc1a47d68fc3bb04ac539d5fd349af46d4ec59e9321cc062 - Registro documental:
1a2feb64b6872eeff14d7eee88327259922307c9bf6b9c18bff0b2cbfd2caa68 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
1a2feb64b6872eeff14d7eee88327259922307c9bf6b9c18bff0b2cbfd2caa68 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
54812d4dfa544ef0b061fe744fdcc594c0ee72d58c89abd377b4a44edc2c71c6 - Registro documental:
1a2feb64b6872eeff14d7eee88327259922307c9bf6b9c18bff0b2cbfd2caa68 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 745 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-07-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-03-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/711 - 2024-03-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/713 - 2024-06-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/715 - 2024-09-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/718 - 2024-12-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/721 - 2025-03-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/726 - 2025-05-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/731 - 2025-07-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/733 - 2025-07-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/735 - 2025-09-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/737 - 2025-11-24 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/739 - 2026-03-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/294/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/294 - 2026-03-12 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/295/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/295 - 2026-03-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/572 - 2026-03-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/296/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/296 - 2026-03-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/297/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/297 - 2026-04-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/744
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-03-07 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/711 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-03-20 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/713 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-06-18 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/715
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T04:07:50.794000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20090709210000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-07-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1a2feb64b6872eeff14d7eee88327259922307c9bf6b9c18bff0b2cbfd2caa68
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 745 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-07-10 a 2026-04-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-03-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-29
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-22
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 745. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00015409020098070004 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1? VARA C?VEL DO GAMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 745 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-04-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1a2feb64b6872eeff14d7eee88327259922307c9bf6b9c18bff0b2cbfd2caa68. SHA-256 do comentário:102e3e982b9925f1157c8747ff42190289d32061b456ce7b4de6d08033bd8f96.