Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve
por fundamento a aplicação do óbice da Súmula n. 182 do STJ, pois o
motivo da inadmissão do recurso na origem não foi impugnado de modo
suficiente no agravo em recurso especial.
- O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo
recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas
provas dos autos.
- A pretensão do recurso especial demandaria o reexame aprofundado
dos fatos e provas, considerando que a condenação pelo crime de
roubo majorado foi fundamentada nas provas produzidas ao longo da
instrução.
- Ademais, não há incompatibilidade na aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 29 do Código Penal ao roubo
majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, uma vez
que a participação de menor importância apenas indica que, naquele
contexto de fatos, o agente não praticou a conduta elementar do
tipo.
- O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas
fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que
impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos
termos da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve
por fundamento a aplicação do óbice da Súmula n. 182 do STJ, pois o
motivo da inadmissão do recurso na origem não foi impugnado de modo
suficiente no agravo em recurso especial.
2. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo
recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas
provas dos autos.
3. A pretensão do recurso especial demandaria o reexame aprofundado
dos fatos e provas, considerando que a condenação pelo crime de
roubo majorado foi fundamentada nas provas produzidas ao longo da
instrução.
4. Ademais, não há incompatibilidade na aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 29 do Código Penal ao roubo
majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, uma vez
que a participação de menor importância apenas indica que, naquele
contexto de fatos, o agente não praticou a conduta elementar do
tipo.
5. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas
fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que
impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos
termos da Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUTORIA E MATERIALIDADE - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgRg no AREsp 2467045>>-SC,
<<AgRg no AREsp 2565957>>-TO,
<<AgRg no AREsp 2515441>>-RN,
<<AgRg no AREsp 1842117>>-DF,
<<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2556734>>-MG,
<<AgRg no AREsp 1828230>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00029
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.