STJ — 999858
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf0d8aecd24730eaa920ce3e525ba4f6cd6e289e64c547b161add3a4552a5e30
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 14.843/2024. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IRRETROATIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. DECISÃO ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A exigência do exame criminológico como requisito obrigatório à progressão de regime, introduzida pela Lei n. 14.843/2024, representa inovação legislativa de natureza material mais gravosa (novatio legis in pejus), razão pela qual é vedada sua aplicação retroativa aos delitos praticados antes da vigência da norma (CF, art. 5º, XL).
- Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, a exigência do exame criminológico depende de motivação concreta, extraída da execução da pena, não sendo suficiente a gravidade abstrata do crime ou o tempo de pena a cumprir (Súmula n. 439 do STJ).
- A decisão agravada, ao conceder de ofício a ordem de habeas corpus (art. 647-A do CPP), diante da flagrante ilegalidade consistente na imposição retroativa indevida e imotivada de exame criminológico, alinha-se à jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:439
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:014843 ANO:2024
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00112 PAR:00001 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.843/2024)
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000439
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00040
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 950544 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-09 · 3 referência(s) em comum