STJ — 202940

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-09-10Data Publicacao: 2025-09-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26e48f48b6141cdbaf4b86714c46755ca7dd12ff0efb438b32778948940683cb

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, reconhecendo a ausência de justa causa para busca pessoal em caso de tráfico de drogas. 2. A decisão impugnada destacou que a abordagem policial foi baseada em parâmetros subjetivos, sem indicação de dado concreto que autorizasse a medida invasiva.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada com base em alegada atitude suspeita, sem dados concretos, é válida para justificar a medida invasiva.

III. Razões de decidir

4. A decisão impugnada foi mantida integralmente, pois a abordagem policial careceu de fundamentos concretos que justificassem a busca pessoal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 5. O agravo regimental não apresentou fundamentos capazes de infirmar a decisão anterior.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A busca pessoal sem indicação de dados concretos que justifiquem a medida invasiva é inválida, mesmo em locais conhecidos pelo tráfico de drogas". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 838.777/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL SEM JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, reconhecendo a ausência de justa causa para busca pessoal em caso de tráfico de drogas. 2. A decisão impugnada destacou que a abordagem policial foi baseada em parâmetros subjetivos, sem indicação de dado concreto que autorizasse a medida invasiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada com base em alegada atitude suspeita, sem dados concretos, é válida para justificar a medida invasiva. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada foi mantida integralmente, pois a abordagem policial careceu de fundamentos concretos que justificassem a busca pessoal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 5. O agravo regimental não apresentou fundamentos capazes de infirmar a decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A busca pessoal sem indicação de dados concretos que justifiquem a medida invasiva é inválida, mesmo em locais conhecidos pelo tráfico de drogas". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 838.777/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL - TENTATIVA DE FUGA - FUNDADA SUSPEITA) STJ - <<AgRg no HC 838777>>-RS (VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL - FLAGRANTE DELITO) STJ - <<AgRg no HC 912089>>-RJ, <<AgRg no HC 983054>>-GO STF - [[RHC 229514]]-PE, [[RE-AgR 1549759]], [[HC-AgR 255181]], [[ARE-AgR 1475638]]

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.