O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a atuação da guarda municipal
na realização de busca pessoal, com base em fundada suspeita, é
válida e se justifica o trancamento da ação penal.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A busca pessoal realizada por guardas municipais foi considerada
válida, uma vez que houve fundada suspeita baseada em elementos
objetivos e concretos.
5. O trancamento da ação penal é medida excepcional, não cabível na
ausência de comprovação inequívoca de inépcia da denúncia,
atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou falta de
indícios de autoria e prova da materialidade delitiva.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A guarda municipal pode realizar policiamento
ostensivo e comunitário e, nesse contexto, busca pessoal. 2. A
busca pessoal é válida quando baseada em elementos objetivos e
concretos que justifiquem a medida.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 301;
CF/1988, art. 144, § 8º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 608.588/SP, Tribunal
Pleno; STJ, HC n. 830.530/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira
Seção, julgado em 27/09/2023.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus e não concedeu a ordem de ofício, mantendo a prisão do
agravante por tráfico de drogas, com base em busca pessoal
realizada por guardas municipais.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a atuação da guarda municipal
na realização de busca pessoal, com base em fundada suspeita, é
válida e se justifica o trancamento da ação penal.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A busca pessoal realizada por guardas municipais foi considerada
válida, uma vez que houve fundada suspeita baseada em elementos
objetivos e concretos.
5. O trancamento da ação penal é medida excepcional, não cabível na
ausência de comprovação inequívoca de inépcia da denúncia,
atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou falta de
indícios de autoria e prova da materialidade delitiva.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A guarda municipal pode realizar policiamento
ostensivo e comunitário e, nesse contexto, busca pessoal. 2. A
busca pessoal é válida quando baseada em elementos objetivos e
concretos que justifiquem a medida.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 301;
CF/1988, art. 144, § 8º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 608.588/SP, Tribunal
Pleno; STJ, HC n. 830.530/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira
Seção, julgado em 27/09/2023.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<HC 830530>>-SP, <<AgRg no HC 839475>>-SP
STF - [[RE 608588]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 656)
(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - HABEAS CORPUS - MEDIDA EXCEPCIONAL)
STJ - <<AgRg no RHC 206035>>-PA, <<AgRg no RHC 201512>>-PR,
<<AgRg no HC 936076>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA