STJ — 2136085

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-08-27Data da publicação: 2025-09-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0bde3c6e1ded69317d11ba2ebee37d0d5cf34d486a315b35346b7523ecfd0826

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
925467
Número de registro na fonte
202401281110
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. TEMA REPETITIVO 1.121/STJ. QUALQUER ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS CONSUMA O DELITO. IRRELEVÂNCIA DA SUPERFICIALIDADE OU INTERRUPÇÃO DA CONDUTA. PROTEÇÃO INTEGRAL DA DIGNIDADE SEXUAL DO VULNERÁVEL. Recurso provido.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. TEMA REPETITIVO 1.121/STJ. QUALQUER ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS CONSUMA O DELITO. IRRELEVÂNCIA DA SUPERFICIALIDADE OU INTERRUPÇÃO DA CONDUTA. PROTEÇÃO INTEGRAL DA DIGNIDADE SEXUAL DO VULNERÁVEL. Recurso provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CRIME CONSUMADO - CONFIGURAÇÃO) STJ - <<REsp 2172883>>-SP, RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1.121

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.