Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL - RECURSO ESPECIAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO -
DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE E
CONDUTA SOCIAL - VALORAÇÃO NEGATIVA - ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM A
TIPICIDADE - ABUSO DA RELAÇÃO DE VIZINHANÇA - COMPORTAMENTO
VEXATÓRIO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - TENTATIVA - REDUÇÃO NO PATAMAR
MÍNIMO - ITER CRIMINIS SUBSTANCIALMENTE PERCORRIDO - JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DA FORMA TENTADA NO ART. 217-A
DO CP - VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A valoração negativa das circunstâncias judiciais da
culpabilidade e conduta social é legítima quando baseada em
elementos concretos que, embora relacionados ao fato criminoso,
extrapolam a estrutura típica do delito, como o abuso da relação de
vizinhança e confiança comunitária.
- O comportamento vexatório do
agente que se despiu na presença das vítimas menores revela ousadia
e perversidade superiores ao padrão normal do crime, justificando a
exasperação da pena-base.
- A redução pela tentativa no patamar
mínimo é adequada quando o iter criminis foi substancialmente
percorrido.
- A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de
que não é admissível a forma tentada para o crime de estupro de
vulnerável, consumando-se o delito com qualquer ato de libidinagem
ofensivo à dignidade sexual da vítima.
- Recurso especial conhecido
e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL - RECURSO ESPECIAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO -
DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE E
CONDUTA SOCIAL - VALORAÇÃO NEGATIVA - ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM A
TIPICIDADE - ABUSO DA RELAÇÃO DE VIZINHANÇA - COMPORTAMENTO
VEXATÓRIO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - TENTATIVA - REDUÇÃO NO PATAMAR
MÍNIMO - ITER CRIMINIS SUBSTANCIALMENTE PERCORRIDO - JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DA FORMA TENTADA NO ART. 217-A
DO CP - VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1. A valoração negativa das circunstâncias judiciais da
culpabilidade e conduta social é legítima quando baseada em
elementos concretos que, embora relacionados ao fato criminoso,
extrapolam a estrutura típica do delito, como o abuso da relação de
vizinhança e confiança comunitária.
2. O comportamento vexatório do
agente que se despiu na presença das vítimas menores revela ousadia
e perversidade superiores ao padrão normal do crime, justificando a
exasperação da pena-base.
3. A redução pela tentativa no patamar
mínimo é adequada quando o iter criminis foi substancialmente
percorrido.
4. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de
que não é admissível a forma tentada para o crime de estupro de
vulnerável, consumando-se o delito com qualquer ato de libidinagem
ofensivo à dignidade sexual da vítima.
5. Recurso especial conhecido
e desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com
a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CRIME CONSUMADO - CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<REsp 2172883>>-SP, <<HC 478310>>-PA
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00014 INC:00002 ART:00059 ART:0217A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.