REsp 2.167.793 do STJ: comprovação do preparo e caso em exame
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Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 736e060ef3f9820cd1a50633ea58cb7ee9e52422809e82cd2467260ae2ea7448
Conjunto de dados oficial do STJ
Registro público original completo (JSON)
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SANEAMENTO. INTIMAÇÃO. LEI 11.419/2006, ART. 5º. REGULARIDADE. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ.1. É regular a intimação processual realizada em nome de advogado cadastrado no portal próprio, dispensando a publicação no órgão oficial. Inteligência do art. 5º da Lei nº 11.419/2006.2. A parte recorrente deve atender, de forma tempestiva, à intimação que determina o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação da concessão da gratuidade de justiça na origem no prazo de 5 (cinco) dias, visto que o descumprimento enseja a inadmissão do recurso especial por d…
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.