STJ — 1976741
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b96ea9560651f8509791b41092bb28bb951a486109cce309204764e013342d6d
Registro público original completo (JSON)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA.
MUDANÇA DE ENDEREÇO COMUNICADA À JUNTA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE
ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO NO SÍTIO ELETRÔNICO DA INTERNET. CARTA
CITATÓRIA ENTREGUE NO ENDEREÇO ANTIGO. NULIDADE. RECONHECIMENTO.
INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA NA HIPÓTESE.
1. Controvérsia em torno da validade da citação de pessoa jurídica
em seu antigo endereço, cuja mudança fora comunicada à Junta
Comercial, mas sem alteração no sítio eletrônico da empresa.
2. Extrema relevância da regularidade formal do ato citatório por
sua primordial importância na formação da relação processual.
3. Não preenchimento dos requisitos para aplicação da teoria da
aparência.
4. Precedentes da Terceira Turma do STJ.
5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após a vista regimental, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Boas
Cueva (Presidente), Marco Auré lio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art32
- urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5
- urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art6
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art246_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art248_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art274
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art319
- urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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