Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 01786616720058210033

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 3ª Vara Cível - São LeopoldoGrau: G1Data de ajuizamento: 2001-04-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 809166b22f4645f9ae8ab45e1fb0b8b3b3dde2b2caf1373e683f506607ea373b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01786616720058210033 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara Cível - São Leopoldo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-09-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 809166b22f4645f9ae8ab45e1fb0b8b3b3dde2b2caf1373e683f506607ea373b. SHA-256 do comentário: 8ddea71b7a49f9b524594d797b21378ded88d2dbfccd07f03b002a6f6f38e4ea.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44
  • Registro documental: 809166b22f4645f9ae8ab45e1fb0b8b3b3dde2b2caf1373e683f506607ea373b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 809166b22f4645f9ae8ab45e1fb0b8b3b3dde2b2caf1373e683f506607ea373b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-05-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2001-05-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2001-08-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2001-09-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2001-09-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2001-10-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2002-02-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2002-02-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2006-06-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2013-04-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2013-04-19 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2013-10-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2014-01-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2021-09-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2021-09-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:41:21.433995576Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2001-04-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2001-04-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 809166b22f4645f9ae8ab45e1fb0b8b3b3dde2b2caf1373e683f506607ea373b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-05-04 a 2021-09-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-06
Definitivo (TPU 246)
2021-09-01
Recebimento (TPU 132)
2014-01-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-10-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2013-04-19
Protocolo de Petição (TPU 118)
2013-04-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2006-06-08
Recebimento (TPU 132)
2002-02-26
Recebimento (TPU 132)
2002-02-19
Recebimento (TPU 132)
2001-10-23
Recebimento (TPU 132)
2001-09-26
Recebimento (TPU 132)
2001-09-17
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-04-12T09:11:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2013-10-08T09:15:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2001-05-04T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2001-05-25T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2001-08-30T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2001-09-17T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2001-09-26T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2001-10-23T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2002-02-19T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2002-02-26T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2006-06-08T08:46:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2013-04-19T11:22:53.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  13. 2014-01-24T15:01:25.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  14. 2021-09-01T16:58:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2021-09-06T16:53:07.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.