Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 00034111520048210046

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Vara Judicial - EspumosoGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-03-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a66b9a18e6094687a82896bb1f12f64fae54ad68916e76e2a97a0538d5e6809e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00034111520048210046 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Judicial - Espumoso”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2022-02-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a66b9a18e6094687a82896bb1f12f64fae54ad68916e76e2a97a0538d5e6809e. SHA-256 do comentário: abc15a0457d9e535160e77f10ac16cf08161d3c142613f178c10ffc2399f96f8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44
  • Registro documental: a66b9a18e6094687a82896bb1f12f64fae54ad68916e76e2a97a0538d5e6809e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: a66b9a18e6094687a82896bb1f12f64fae54ad68916e76e2a97a0538d5e6809e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-03-31 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2005-12-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2005-12-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2005-12-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2005-12-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2006-07-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2007-05-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2007-08-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2008-03-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2008-04-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2008-07-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2008-08-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2009-03-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2010-03-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2010-08-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2011-04-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  17. 2020-02-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  18. 2022-02-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:11:13.067680111Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2004-03-31T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2004-03-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a66b9a18e6094687a82896bb1f12f64fae54ad68916e76e2a97a0538d5e6809e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-03-31 a 2022-02-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-02-07
Definitivo (TPU 246)
2011-04-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2010-08-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2010-03-22
Recebimento (TPU 132)
2009-03-03
Recebimento (TPU 132)
2008-08-26
Recebimento (TPU 132)
2008-07-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2008-04-17
Recebimento (TPU 132)
2008-03-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2007-08-09
Recebimento (TPU 132)
2007-05-15
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2004-03-31T14:19:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2008-03-17T08:43:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2008-07-11T07:38:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2010-08-23T10:45:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2004-04-05T16:40:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2004-08-04T17:51:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2004-08-13T14:49:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2004-08-18T08:28:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2004-09-22T08:48:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2004-09-22T14:55:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2004-09-23T15:52:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2005-04-04T17:25:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2005-04-05T08:07:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2005-05-03T10:55:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2005-05-04T10:09:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2005-05-19T08:43:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2005-05-20T09:47:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2005-12-01T07:55:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2005-12-06T11:07:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2005-12-07T08:30:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2005-12-21T09:38:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2006-07-13T14:08:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2007-05-15T10:40:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2007-08-09T10:24:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2008-04-17T09:19:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2008-08-26T14:34:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2009-03-03T08:44:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2010-03-22T10:56:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2011-04-14T17:25:53.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  30. 2020-02-07T17:27:57.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2022-02-09T01:04:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.