Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSORCIADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
REGRA GERAL. AFASTAMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. LEGITIMIDADE PASSIVA
DO CONSÓRCIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 e 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- A regra geral da ausência de solidariedade entre as consorciadas,
prevista no art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, é
afastada no caso de responsabilidade derivada de relação de consumo,
como na situação dos autos, diante da necessidade de se atribuir
máxima proteção ao consumidor.
- Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias acerca da legitimidade passiva do consórcio implicaria o
reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório,
procedimentos inadmissíveis em recurso especial devido aos óbices
das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSORCIADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
REGRA GERAL. AFASTAMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. LEGITIMIDADE PASSIVA
DO CONSÓRCIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 e 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. A regra geral da ausência de solidariedade entre as consorciadas,
prevista no art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, é
afastada no caso de responsabilidade derivada de relação de consumo,
como na situação dos autos, diante da necessidade de se atribuir
máxima proteção ao consumidor.
4. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias acerca da legitimidade passiva do consórcio implicaria o
reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório,
procedimentos inadmissíveis em recurso especial devido aos óbices
das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONSORCIADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - REGRA GERAL -
AFASTAMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - SÚMULA 568/STJ)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1522870>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1658330>>-RJ,
<<REsp 1635637>>-RJ
(LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONSÓRCIO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1827460>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1512600>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00028 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1909738 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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