Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 00070252920118210031

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 2ª Vara Cível - São GabrielGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-10-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04f00ca5c882c236df1712af657c711de1330fc7e3cde2c132bbfeef45cc0bf2

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: 04f00ca5c882c236df1712af657c711de1330fc7e3cde2c132bbfeef45cc0bf2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 04f00ca5c882c236df1712af657c711de1330fc7e3cde2c132bbfeef45cc0bf2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-10-19 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-02-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2012-05-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2012-05-15 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2012-08-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2012-10-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2013-03-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2013-05-21 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2013-06-05 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2013-08-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2013-10-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2013-11-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2022-10-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:14:39.721044981Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-10-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-10-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 04f00ca5c882c236df1712af657c711de1330fc7e3cde2c132bbfeef45cc0bf2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-19 a 2022-10-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-10-11
Definitivo (TPU 246)
2013-11-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-10-01
Recebimento (TPU 132)
2013-08-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2013-06-05
Documento (TPU 581)
2013-05-21
Expedição de documento (TPU 60)
2013-03-20
Recebimento (TPU 132)
2012-10-31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2012-08-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2012-05-15
Protocolo de Petição (TPU 118)
2012-05-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2012-02-15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-10-19T15:42:02.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2013-05-21T15:34:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2013-06-05T11:50:43.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2012-02-15T17:12:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2012-05-09T15:45:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2012-08-06T15:22:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2012-10-31T10:54:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2013-08-16T10:38:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2012-05-15T13:23:57.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  10. 2013-03-20T17:35:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2013-10-01T15:13:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2013-11-22T11:53:43.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2022-10-11T18:09:17.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.