Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. CRÉDITO DE PIS E COFINS. DESPESAS NÃO QUALIFICADAS COMO INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA NÃO VERIFICADOS. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, " a desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária de que as taxas de administração de cartões de crédito/débito não podem ser consideradas como insumos, pois representam mero custo operacional, com o objetivo de atestar a essencialidade ou relevância para a atividade desenvolvida, encontra óbice na Súmula 7/STJ" (AgInt no AREsp 2.380.718/RJ…
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
PIS/COFINS. CRÉDITO DE PIS E COFINS. DESPESAS NÃO QUALIFICADAS COMO
INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA NÃO VERIFICADOS. REEXAME
VEDADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos da
jurisprudência desta Corte Superior, " a desconstituição das
premissas lançadas pela instância ordinária de que as taxas de
administração de cartões de crédito/débito não podem ser
consideradas como insumos, pois representam mero custo operacional,
com o objetivo de atestar a essencialidade ou relevância para a
atividade desenvolvida, encontra óbice na Súmula 7/STJ" (AgInt no
AREsp 2.380.718/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe
15/8/2024).2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PIS E COFINS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - CONCEITO DE INSUMOS)
STJ - <<REsp 1221170>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 779, 780)
(CONCEITO DE INSUMO - CRITÉRIOS DE ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA -
SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2530059>>-RS, <<AREsp 2483347>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010637 ANO:2002
- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED INT:000243 ANO:2002
(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF)
- LEG:FED INT:000404 ANO:2004
(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.