REsp 2.223.940 do STJ: plano de saúde e síndrome de shone
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A questão controvertida devolvida a este Tribunal Superior é acerca da natureza - exemplificativa ou taxativa - do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, elaborado periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 2. A Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios. 3. A Lei nº 14.454/2022, de aplicabilidade imediata, ao promover alteração na Lei nº 9.656/1998, estabeleceu requisitos para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estejam incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. 4. Não constam elementos no acórdão estadual capazes de indicar, nesta instância especial, que o procedimento cirúrgico pleiteado nos presentes autos - cirurgia robótica para implantação de válvulas aórtica e mitral - enquadra-se nos critérios de superação da taxatividade. 5. Imperativo o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, com base no conjunto fático-probatório, a apelação seja julgada conforme os parâmetros traçados pela jurisprudência do STJ quanto ao tema. 6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930428, publicado pelo tribunal em 17 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.223.940 do STJ: plano de saúde e síndrome de shone · A fundamentação do REsp 2.223.940, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: plano, saude, shone, sindrome, superior.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9f6c5e12ff81b0d6cb7344c3731cd914b8108bbb463cb9161f93cdf18e2ad8 - Registro documental:
b4bbba58a40d1720a2e35cd8ea8bd389e70f5b15a45505d8a6210315909b9cf1 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2223940 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b4bbba58a40d1720a2e35cd8ea8bd389e70f5b15a45505d8a6210315909b9cf1. SHA-256 do comentário:425710e639485709e88881d1718a88da26e26725e07e2d54545ed7f421f52e82.