STJ — 1970762
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57b427ef6c18e6b8896a53e4a1a17061e636cdf45bdd93952043320f39d78311
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INVERTEU ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVADA QUE NÃO DEMONSTROU OS REQUISITOS PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ENTENDIMENTO DO STJ. REQUERIMENTO PRÉVIO E RECOLHIMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA PELA CORTE ESTADUAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se constata afronta ao art. 100, § 1º, da Lei 6.404/76. Isso porque o Tribunal de origem, em cumprimento da decisão anterior do STJ, ao verificar que a parte não demonstrou os requisitos imprescindíveis ao pleito de exibição de documentos, deu provimento ao agravo de instrumento e reformou a decisão da origem para indeferir a inversão do ônus da prova.
- Na origem, o pedido do agravo de instrumento era a reforma da decisão que invertia o ônus da prova. Acolher a pretensão trazida posteriormente de extinção da ação de cobrança importaria em inadmissível inovação recursal.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:006404 ANO:1976 ***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES ART:00100 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2094721 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-04-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1974482 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-11-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1880498 — RECURSO ESPECIAL · 2025-05-29 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA