STJ — 1970762

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2022-08-23Data Publicacao: 2022-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57b427ef6c18e6b8896a53e4a1a17061e636cdf45bdd93952043320f39d78311

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INVERTEU ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVADA QUE NÃO DEMONSTROU OS REQUISITOS PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ENTENDIMENTO DO STJ. REQUERIMENTO PRÉVIO E RECOLHIMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA PELA CORTE ESTADUAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se constata afronta ao art. 100, § 1º, da Lei 6.404/76. Isso porque o Tribunal de origem, em cumprimento da decisão anterior do STJ, ao verificar que a parte não demonstrou os requisitos imprescindíveis ao pleito de exibição de documentos, deu provimento ao agravo de instrumento e reformou a decisão da origem para indeferir a inversão do ônus da prova.
  2. Na origem, o pedido do agravo de instrumento era a reforma da decisão que invertia o ônus da prova. Acolher a pretensão trazida posteriormente de extinção da ação de cobrança importaria em inadmissível inovação recursal.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INVERTEU ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVADA QUE NÃO DEMONSTROU OS REQUISITOS PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ENTENDIMENTO DO STJ. REQUERIMENTO PRÉVIO E RECOLHIMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA PELA CORTE ESTADUAL. 1. Não se constata afronta ao art. 100, § 1º, da Lei 6.404/76. Isso porque o Tribunal de origem, em cumprimento da decisão anterior do STJ, ao verificar que a parte não demonstrou os requisitos imprescindíveis ao pleito de exibição de documentos, deu provimento ao agravo de instrumento e reformou a decisão da origem para indeferir a inversão do ônus da prova. 2. Na origem, o pedido do agravo de instrumento era a reforma da decisão que invertia o ônus da prova. Acolher a pretensão trazida posteriormente de extinção da ação de cobrança importaria em inadmissível inovação recursal. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO INTERNO - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - <<AgInt no AREsp 1238490>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1037744>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.