Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a necessidade de intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução.” São 27 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 536 do STJ: Necessidade de intimação pessoal do devedor · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: devedor, intimacao, necessidade, pessoal.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.990.303 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de necessidade de intimação pessoal e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.990.303 e
Trecho de REsp 1.990.303 do STJ: necessidade de intimação pessoal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: intimacao, necessidade, pessoal.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.948.358 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de novembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de intimação pessoal e atualização de endereço. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.948.358 e mede, em bloco
Trecho de REsp 1.948.358 do STJ: intimação pessoal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: intimacao, pessoal.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 9.514/1997. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FIDUCIANTE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no tocante à necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial, entendimento que se aplica aos contratos regidos pela Lei nº 9.514/1997. Precedentes. 2. Recurso especial não provido.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº
9.514/1997. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEILÃO
EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FIDUCIANTE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL.
NECESSIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
firme no tocante à necessidade de intimação pessoal do devedor
acerca da data da realização do leilão extrajudicial, entendimento
que se aplica aos contratos regidos pela Lei nº 9.514/1997.
Precedentes.
2. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.