Tema 536 do STJ: Necessidade de intimação pessoal do devedor
O Tema 536 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 57 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 536, o STJ fixou a seguinte tese: “Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a necessidade de intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução.” São 27 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 475 e CPC. Transitou em julgado em 19 de junho de 2013.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 536 cabe em 57 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 523, em 25 de abril de 2013 (55 dias antes). Trata de Questão referente à legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de….
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 536 do STJ respondeu?
São 27 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 536 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 19 de junho de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 536 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Liquidação / Cumprimento / Execução e Multa de 10%.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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