STJ — 2017970
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9075ca2d7b1d9cd805e233fb2403a3c5792cf6bd02c8f98d20a282aa8576b00e
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO. ROL DA ANS. ÍNDOLE ABUSIVA. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que reconheceu a índole abusiva da negativa de cobertura do medicamento Tocilizumabe (Actemra), prescrito para tratamento de Polimialgia Reumática e Arterite Temporal.
- A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a negativa de cobertura de medicamento prescrito pelo médico assistente, registrado na ANVISA, mas não incluído no rol da ANS.
- O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS pode ser mitigado em casos excepcionais, desde que atendidos critérios como inexistência de substituto terapêutico eficaz e comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências.
- A negativa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico assistente, especialmente quando imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário, é considerada abusiva, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
- Medicamentos de administração intravenosa ou injetável que necessitem de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não são considerados de uso domiciliar, sendo obrigatória sua cobertura pelo plano de saúde.
- A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
- Recurso improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO. ROL DA ANS. ÍNDOLE ABUSIVA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Recurso especial interposto por operadora de
plano de saúde contra acórdão que reconheceu a índole abusiva da
negativa de cobertura do medicamento Tocilizumabe (Actemra),
prescrito para tratamento de Polimialgia Reumática e Arterite
Temporal.
2. A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a
negativa de cobertura de medicamento prescrito pelo médico
assistente, registrado na ANVISA, mas não incluído no rol da ANS.
3.
O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS pode ser mitigado
em casos excepcionais, desde que atendidos critérios como
inexistência de substituto terapêutico eficaz e comprovação da
eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências.
4. A
negativa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA e
prescrito pelo médico assistente, especialmente quando
imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário, é
considerada abusiva, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
5.
Medicamentos de administração intravenosa ou injetável que
necessitem de supervisão direta de profissional habilitado em saúde
não são considerados de uso domiciliar, sendo obrigatória sua
cobertura pelo plano de saúde.
6. A revisão das conclusões do
acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas, o que é
vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
7.
Recurso improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO - COBERTURA - REGISTRADO NA ANVISA -
OFF-LABEL)
STJ - <<AgInt no REsp 2016007>>-MG
(PLANO DE SAÚDE - MEDICAÇÃO INTRAVENOSA OU INJETÁVEL - DEVER DE
COBERTURA)
STJ - <<AgInt no REsp 1873491>>-RJ,
<<AgInt no REsp 2098367>>-CE
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ART:00010 INC:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2169656 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 2168627 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 3121445 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
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