Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
3418190b3b05c89550bfa3125918d8c5b8c176e4fe7c3a0208fb85f377cae04b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
3418190b3b05c89550bfa3125918d8c5b8c176e4fe7c3a0208fb85f377cae04b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
3418190b3b05c89550bfa3125918d8c5b8c176e4fe7c3a0208fb85f377cae04b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 233 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-07-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/148 - 2025-07-09 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/212 - 2025-07-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2026-03-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2026-03-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2026-03-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2026-03-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160 - 2026-03-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163 - 2026-03-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2026-03-19 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2026-03-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2026-03-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2026-03-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2026-04-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2026-04-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2026-04-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/231 - 2026-05-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/232
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-07-09 trata do assunto oficial «intervalo Interjonadas»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/148 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2025-07-09 trata do assunto oficial «intervalo Interjonadas»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/212 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2026-04-28 trata do assunto oficial «intervalo Interjonadas»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/231
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-01T20:20:35.701000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240109131544
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3418190b3b05c89550bfa3125918d8c5b8c176e4fe7c3a0208fb85f377cae04b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 233 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-09 a 2026-05-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-05-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-29
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-29
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-28
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-04-28
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-04-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-04-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
intervalo Interjonadas | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 233. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000437620245140002 no TRT14 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “intervalo Interjonadas | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 233 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-05-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3418190b3b05c89550bfa3125918d8c5b8c176e4fe7c3a0208fb85f377cae04b. SHA-256 do comentário:27cd04c8e6008298039fa0eade7be17cbc8ee2478f65ae641ff433589f7e0f5f.