STJ — 2070437

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 191e36ba5d380b895ee4c2960d1e2ccffd8fec9fe113012e2ac6ce2054e67ef5

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ofensa ao artigo 489 do CPC demanda a ausência de debate sobre temas que possuam aptidão para, em tese, infirmar a fundamentação adotada, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ que orienta que a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Súmula 332/STJ), salvo no caso de informação inverídica acerca do estado civil do garantidor. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

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