STJ — 1957681
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d00a7a18d971a0466f81e5c2bb4739606c8942a5239a1a0d6f88f9b30d3bb619
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO DE SEGURADORA CONTRA A INFRAERO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARMAZENAMENTO INADEQUADO DE MERCADORIAS PERECÍVEIS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE APÓLICE. INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SUBROGAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Embora o art. 758 do Código Civil faça alusão à apólice, bilhete ou pagamento do prêmio como meios de prova do contrato de seguro, é certo também que não exclui outras formas aptas à comprovação da relação securitária. Vale dizer que a citada norma indica que se considera provado o contrato de seguro mediante a exibição da apólice, bilhete ou pagamento do prêmio, não se excluindo, aprioristicamente, outros tipos de prova." (REsp 1130704/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 17/04/2013).
- No caso, foram explicitadas nas instâncias ordinárias, a ausência de documentação suficiente à prova da subrogação da recorrente nos direitos de seu segurado após o pagamento da indenização decorrente de danos causados em mercadoria que estava em poder e sob responsabilidade da recorrida, e a peculiaridade da moldura fática a demandar uma análise mais abrangente e detalhada dos documentos. Rever tais premissas encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00758
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2147454 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2189140 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
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