Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. BEM
DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. LOCAÇÃO A TERCEIROS. SÚMULA
486/STJ. INAPLICABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o bem - haras destinado à criação de cavalos e
treinamento equestre - foi penhorado em execução de título executivo
extrajudicial referente à nota promissória utilizada na aquisição
de aparelho de tomografia computadorizada. A impenhorabilidade foi
afastada pelo eg. Tribunal a quo a o fundamento de que o agravante
não comprovara a utilização da renda obtida com a locação do imóvel.
Inaplicabilidade, no caso, da Súmula 486 do STJ.
- A reforma do julgado, para acolher a tese de que os valores
auferidos com o aluguel do imóvel seriam, de fato, revertidos à
moradia do devedor, demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. BEM
DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. LOCAÇÃO A TERCEIROS. SÚMULA
486/STJ. INAPLICABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o bem - haras destinado à criação de cavalos e
treinamento equestre - foi penhorado em execução de título executivo
extrajudicial referente à nota promissória utilizada na aquisição
de aparelho de tomografia computadorizada. A impenhorabilidade foi
afastada pelo eg. Tribunal a quo a o fundamento de que o agravante
não comprovara a utilização da renda obtida com a locação do imóvel.
Inaplicabilidade, no caso, da Súmula 486 do STJ.
2. A reforma do julgado, para acolher a tese de que os valores
auferidos com o aluguel do imóvel seriam, de fato, revertidos à
moradia do devedor, demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.