REsp 2.183.100 do STJ: execução de título extrajudicial
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. É impenhorável, nos termos do art. 833, X, do CPC, o valor de até 40 salários mínimos, ainda que depositado em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimento, desde que não haja comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem manteve a penhora de valores inferiores ao limite legal, sem apontar nenhuma conduta fraudulenta ou abusiva por parte dos devedores, o que contraria a orientação desta Corte. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 939487, publicado pelo tribunal em 6 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.183.100 do STJ: execução de título extrajudicial · A fundamentação do REsp 2.183.100, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f9990dffd3218e7cdd6456b81f1e238e08411e0193156deaae512afd9eb12151 - Registro documental:
921a394d0d5268da0e4e7ea52d2a1cddbaf79a3ba5f6c10c400718eadf2a7538 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2183100 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
921a394d0d5268da0e4e7ea52d2a1cddbaf79a3ba5f6c10c400718eadf2a7538. SHA-256 do comentário:8eb0caf458cee7c2577d5d1c6b1d5d71cacb252ff3e1b51a2c97a450d8c89689.