Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Não se abre a especialíssima via dos embargos de divergência -
que não se prestam à revisão do acerto ou desacerto do acórdão
embargado - quando não ficar evidenciada divergência de teses
jurídicas, pressuposto elementar do recurso, nos termos do art. 266,
§ 1.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça" (AgInt
nos EDcl nos EREsp 1.831.775/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE
ESPECIAL, julgado em 24.8.2021, DJe de 1°.9.2021).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. "Não se abre a especialíssima via dos embargos de divergência -
que não se prestam à revisão do acerto ou desacerto do acórdão
embargado - quando não ficar evidenciada divergência de teses
jurídicas, pressuposto elementar do recurso, nos termos do art. 266,
§ 1.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça" (AgInt
nos EDcl nos EREsp 1.831.775/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE
ESPECIAL, julgado em 24.8.2021, DJe de 1°.9.2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/09/2022 a 20/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - PARADIGMA -
SIMILITUDE)
STJ - <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1831775>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00266 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.