Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. ICMS. CONCESSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO PELO ESTADO DE ORIGEM, SEM AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ. DEVIDO O ESTORNO PROPORCIONAL PELO ESTADO DE DESTINO. TEMA N. 490/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do 628.075/RS, sob regime da repercussão geral, firmou a tese de que "o estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) não viola o princípio constitucional da não cumulatividade". II - Observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal so…
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. CONCESSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO PELO ESTADO DE
ORIGEM, SEM AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ. DEVIDO O ESTORNO PROPORCIONAL
PELO ESTADO DE DESTINO. TEMA N. 490/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
EXERCIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do 628.075/RS, sob
regime da repercussão geral, firmou a tese de que "o estorno
proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em
razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem
sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)
não viola o princípio constitucional da não cumulatividade".
II - Observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a
questão, adota-se a referida tese no exercício do juízo de
retratação plasmado no art. 1.040, II, do CPC/2015.
III - Agravo regimental provido, para, em juízo de retratação, negar
provimento ao recurso especial do contribuinte.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo
regimental, para em juízo de retratação, negar provimento ao recurso
especial de Makro Atacadista S.A, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ICMS - CONCESSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO PELO ESTADO DE ORIGEM, SEM
AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ - ESTORNO PROPORCIONAL PELO ESTADO DE DESTINO
- PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE)
STF - [[RE-RG 628075]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 490)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01040 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.