STJ — 2058221

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 565945ab8a315c9df504c5cf36bea2aba850be189f227ab6dc4063450f2e1bdd

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 565945ab8a315c9df504c5cf36bea2aba850be189f227ab6dc4063450f2e1bdd
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.976.602 do STJ: vício não configurado

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.976.602 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de abril de 2022, sob relatoria de Og Fernandes, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de vício não configurado, honorários advocatícios e apreciação equitativa. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 1.976.602 do STJ: vício não configurado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: configurado, vicio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 703f9e66f79388ea32d29a8f1f05c9a8b0639e5814035fac3e407d0e738dc652
  • Registro documental: 565945ab8a315c9df504c5cf36bea2aba850be189f227ab6dc4063450f2e1bdd
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Descabe falar em omissão se a parte não demonstra vício de fundamentação no julgado, não expõe a relevância de seus argumentos para a resolução da controvérsia e sua potencialidade para alterar o resultado do julgamento, e muito menos comprova ter apontado o suposto vício no momento processual oportuno.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Descabe falar em omissão se a parte não demonstra vício de fundamentação no julgado, não expõe a relevância de seus argumentos para a resolução da controvérsia e sua potencialidade para alterar o resultado do julgamento, e muito menos comprova ter apontado o suposto vício no momento processual oportuno. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUSÊNCIA DE OMISSÃO) STJ - <<EDcl no MS 26941>>-DF, <<AgInt no REsp 1625345>>-PE

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.