STJ — 1910571

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b201f3491e692b0eafa828a60e7517908237fad4fe34787a32f086fdbc62563d

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: b201f3491e692b0eafa828a60e7517908237fad4fe34787a32f086fdbc62563d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. REGRAMENTO EXPRESSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O STJ firmou o entendimento de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais.
  2. A parte não comprovou, no ato da interposição do agravo em recurso especial, a suspensão dos prazos processuais. Logo, inafastável o reconhecimento de sua intempestividade.
  3. O insucesso da parte recorrente acarreta a condenação em honorários recursais, consoante disposto no art. 85, § 11, do CPC. No caso, não há se falar em excessividade da verba sucumbencial, que foi fixada em obediência aos limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do mencionado normativo processual.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. REGRAMENTO EXPRESSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. 1. O STJ firmou o entendimento de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais. 2. A parte não comprovou, no ato da interposição do agravo em recurso especial, a suspensão dos prazos processuais. Logo, inafastável o reconhecimento de sua intempestividade. 3. O insucesso da parte recorrente acarreta a condenação em honorários recursais, consoante disposto no art. 85, § 11, do CPC. No caso, não há se falar em excessividade da verba sucumbencial, que foi fixada em obediência aos limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do mencionado normativo processual. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS (PANDEMIA - SUSPENSÃO DE PRAZO - COMPROVAÇÃO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - <<AgInt no AREsp 1795411>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.