Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. REGRAMENTO
EXPRESSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ firmou o entendimento de que a ocorrência de feriado local,
recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser
demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento
oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a
mera menção ao feriado local nas razões recursais.
- A parte não comprovou, no ato da interposição do agravo em
recurso especial, a suspensão dos prazos processuais. Logo,
inafastável o reconhecimento de sua intempestividade.
- O insucesso da parte recorrente acarreta a condenação em
honorários recursais, consoante disposto no art. 85, § 11, do CPC.
No caso, não há se falar em excessividade da verba sucumbencial, que
foi fixada em obediência aos limites percentuais previstos nos §§ 2º
e 3º do mencionado normativo processual.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. REGRAMENTO
EXPRESSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015.
1. O STJ firmou o entendimento de que a ocorrência de feriado local,
recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser
demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento
oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a
mera menção ao feriado local nas razões recursais.
2. A parte não comprovou, no ato da interposição do agravo em
recurso especial, a suspensão dos prazos processuais. Logo,
inafastável o reconhecimento de sua intempestividade.
3. O insucesso da parte recorrente acarreta a condenação em
honorários recursais, consoante disposto no art. 85, § 11, do CPC.
No caso, não há se falar em excessividade da verba sucumbencial, que
foi fixada em obediência aos limites percentuais previstos nos §§ 2º
e 3º do mencionado normativo processual.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO -
IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS
(PANDEMIA - SUSPENSÃO DE PRAZO - COMPROVAÇÃO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1795411>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00011 ART:01003
PAR:00006
- LEG:FED RES:000313 ANO:2020
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.