STJ — 1995985
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf5f243499ea32de114632a8198bb9af57939df0ab347bbed53eff287b04e7dd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, I e V, E 1.021, § 3º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, não carece de fundamentação o julgado que faz remissão a decisão anterior para motivar a solução adotada no julgamento. Precedentes.
- Ainda assim, seria possível o reconhecimento da nulidade do acórdão recorrido, caso se constatasse a presença de algum vício de fundamentação em seu teor, o que não ocorre no caso.
- O agravante não indicou, em seu recurso especial, nenhum ato normativo que teria sido indicado, reproduzido ou parafraseado sem a explicação de sua relação com a causa ou com a questão decidida, tampouco demonstrou precedente ou enunciado de súmula que foi utilizado sem a identificação de seus fundamentos determinantes e sem a demonstração de sua aplicabilidade ao caso. Portanto, não estão presentes os vícios de fundamentação do art. 489, § 1º, I e V, do CPC.
- Por outro lado, o acórdão que julgou o agravo interno na origem possui fundamentação específica e distinta da decisão monocrática, motivo pelo qual não há ofensa ao 1.021, § 3º, do CPC.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 PAR:00001 INC:00001 INC:00005 ART:01021 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2150218 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-05 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2148580 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-05 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2148059 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-05 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / CORTE ESPECIAL