STJ — 1995985

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-08-22Data Publicacao: 2022-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf5f243499ea32de114632a8198bb9af57939df0ab347bbed53eff287b04e7dd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, I e V, E 1.021, § 3º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, não carece de fundamentação o julgado que faz remissão a decisão anterior para motivar a solução adotada no julgamento. Precedentes.
  2. Ainda assim, seria possível o reconhecimento da nulidade do acórdão recorrido, caso se constatasse a presença de algum vício de fundamentação em seu teor, o que não ocorre no caso.
  3. O agravante não indicou, em seu recurso especial, nenhum ato normativo que teria sido indicado, reproduzido ou parafraseado sem a explicação de sua relação com a causa ou com a questão decidida, tampouco demonstrou precedente ou enunciado de súmula que foi utilizado sem a identificação de seus fundamentos determinantes e sem a demonstração de sua aplicabilidade ao caso. Portanto, não estão presentes os vícios de fundamentação do art. 489, § 1º, I e V, do CPC.
  4. Por outro lado, o acórdão que julgou o agravo interno na origem possui fundamentação específica e distinta da decisão monocrática, motivo pelo qual não há ofensa ao 1.021, § 3º, do CPC.
  5. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, I e V, E 1.021, § 3º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, não carece de fundamentação o julgado que faz remissão a decisão anterior para motivar a solução adotada no julgamento. Precedentes. 2. Ainda assim, seria possível o reconhecimento da nulidade do acórdão recorrido, caso se constatasse a presença de algum vício de fundamentação em seu teor, o que não ocorre no caso. 3. O agravante não indicou, em seu recurso especial, nenhum ato normativo que teria sido indicado, reproduzido ou parafraseado sem a explicação de sua relação com a causa ou com a questão decidida, tampouco demonstrou precedente ou enunciado de súmula que foi utilizado sem a identificação de seus fundamentos determinantes e sem a demonstração de sua aplicabilidade ao caso. Portanto, não estão presentes os vícios de fundamentação do art. 489, § 1º, I e V, do CPC. 4. Por outro lado, o acórdão que julgou o agravo interno na origem possui fundamentação específica e distinta da decisão monocrática, motivo pelo qual não há ofensa ao 1.021, § 3º, do CPC. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - POSSIBILIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 1814110>>-PE, <<REsp 1813877>>-RJ, <<AgRg no AREsp 724530>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.