STJ — 2040949
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf323ec63b87503f7a7ec3b7e21c0b1fa1bef2d96d820d4e5554c69b664e06c0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR. ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ação monitória fundada em instrumento particular está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00206 PAR:00005 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3066336 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3144259 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1800385 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Cliente pagou parte e parou: como cobrar o saldo restante — Citação da mesma norma
- Prescrição da cobrança de serviço: até quando dá para cobrar — Citação da mesma norma
- Cobrança de honorários médicos por paciente particular — Citação da mesma norma
- MEI sem inscrição municipal: isso bloqueia a NFS-e nacional? — Citação da mesma norma
- Ação monitória do banco: o que significa ser citado nela — Citação da mesma norma
- Negociar dívida prescrita pode fazer a obrigação renascer — Citação da mesma norma
- Feirão de renegociação: cuidados antes de fechar o acordo — Citação da mesma norma
- Em quantos anos prescreve uma dívida bancária no Brasil — Citação da mesma norma