Paciente particular não pagou: como o médico cobra os honorários
Quando um paciente particular deixa de pagar consulta ou procedimento já realizado, o médico pode cobrar o valor devido, mas precisa separar a dívida das informações clínicas protegidas por sigilo. O inadimplemento segue o Código Civil; a forma da cobrança também passa pelo Código de Ética Médica. O art. 389 do Código Civil permite exigir o valor, juros e atualização cabíveis. Isso não autoriza constranger o paciente, duplicar cobrança nem expor diagnóstico ou prontuário para pressionar o pagamento.
O que o Código de Ética Médica permite e o que veda na cobrança
A Resolução CFM nº 2.217/2018 não impede a cobrança de honorários — ela impede que a cobrança vire constrangimento. O art. 66 veda a dupla cobrança pelo mesmo ato médico, e o art. 62 proíbe vincular o valor devido ao resultado do tratamento ou à cura do paciente: mesmo que o tratamento não tenha alcançado o efeito esperado, o serviço prestado é devido.
O ponto mais sensível aparece no art. 79: ao cobrar honorários por via judicial, o médico deve manter o sigilo profissional, o que na prática significa não expor prontuário, diagnóstico ou detalhes clínicos do paciente como forma de pressão. A cobrança pode e deve mencionar datas, procedimentos realizados e valores, sem transformar a ação em exposição do estado de saúde de quem devia.
Notificação extrajudicial antes de qualquer ação
Antes de judicializar, é prudente notificar o paciente por escrito, discriminando atendimentos, valores e prazo para quitação sem revelar informação clínica além do estritamente necessário. Se já havia vencimento certo, a mora decorre do atraso; se não havia, a interpelação pode constituí-la. Carta, e-mail ou aplicativo podem documentar a cobrança, desde que seja possível demonstrar o envio e preservar o sigilo.
Ação de cobrança: juizado especial ou vara cível
Quando a notificação não resolve, a via judicial cabível depende do valor da dívida. Até 40 salários mínimos, o juizado especial cível permite ação sem advogado até 20 salários mínimos e sem custas iniciais na maior parte dos estados, com rito mais rápido. Acima desse teto, a cobrança segue pela vara cível comum, com produção de provas mais ampla.
A prova central é o registro do atendimento: prontuário com data e procedimento, recibos anteriores que demonstrem o padrão de cobrança, orçamento assinado ou mensagens em que o paciente reconhece o débito. Sem esse mínimo de documentação, a cobrança vira palavra contra palavra.
Quando a cobrança não avança
A pretensão de profissionais liberais por honorários prescreve, em regra, em cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, II, do Código Civil, contados da conclusão dos serviços, da cessação do contrato ou mandato, conforme o caso. A cobrança também enfraquece sem prova do atendimento ou do preço, e pode gerar problema ético se for vexatória ou expuser o estado de saúde do paciente.
Um exemplo prático do dia a dia do consultório
Um médico acompanha paciente particular em seis consultas, recebe as três primeiras e fica sem pagamento das demais. O consultório reúne agenda, recibos anteriores, orçamento e registros mínimos dos atendimentos, envia cobrança que identifica datas e valores sem expor diagnóstico e, sem acordo, avalia ação no Juizado Especial Cível conforme o montante. O prontuário permanece protegido e só é usado no processo na medida indispensável e sob os cuidados de sigilo.
Perguntas frequentes
O médico pode negar novo atendimento enquanto a dívida anterior não for paga?
O médico pode recusar novo atendimento eletivo se não houver dever de continuidade, mas não pode abandonar tratamento em curso sem assegurar transição nem negar urgência ou emergência. A dívida, sozinha, não autoriza colocar o paciente em risco.
Convênio ou plano de saúde muda alguma coisa nessa cobrança?
Quando o atendimento foi combinado como particular, à margem do convênio, a cobrança segue as mesmas regras contratuais comuns; questões de reembolso ou glosa perante operadora são disputa distinta, que não se confunde com a dívida direta entre médico e paciente.
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