STJ — 2179944
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eeb26e3661ec894a6090a69c48be52f9d576a3484da589a9ccd4075d420a87c1
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS E
CRÉDITOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CESSIONÁRIO. RECONHECIMENTO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO INTEGRA A CADEIA DE FORNECIMENTO DO
IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE
EM TELA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A cessionária de créditos não
responde por ilícito praticado pelo cedente, pois não integra a
cadeia de fornecimento do bem imóvel e, portanto, não incide as
regras do Código de Defesa do Consumidor.
2. A cessionária é parte
ilegítima para figurar no polo passivo de ação de resolução
contratual em que a promitente compradora pretende a restituição de
valores pagos.
3. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art25_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2018386 — RECURSO ESPECIAL · 2023-05-12 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 1907225 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-29 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 1904814 — RECURSO ESPECIAL · 2024-08-15 · 2 referência(s) em comum
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