STJ — 2018386
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e3133f49724650dba033e663f55c69c0d64e11f262f67e288497bbab0401af42
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. DANO AMBIENTAL. DANOS INDIVIDUAIS. IMPACTO DA ATIVIDADE PESQUEIRA E DE MARISCAGEM. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA. 1- Recurso especial interposto em 18/8/2021 e concluso ao gabinete em 15/8/2022. 2- O propósito recursal consiste em determinar: a) se o acórdão recorrido seria nulo por deficiência de fundamentação; b) se os recorrentes podem ser considerados consumidores por equiparação por sofrerem os danos decorrentes do exercício de atividade de exploração de complexo hidroelétrico que causa danos am…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00002 ART:00012 ART:00014 ART:00017 ART:00018 ART:00025
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 PAR:00001
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00083 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art12
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art25
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art83
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2094611 — RECURSO ESPECIAL · 2024-12-04 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2047558 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-05-31 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2090538 — RECURSO ESPECIAL · 2024-12-04 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
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