Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
DO APELO NOBRE PERANTE O STJ. DESCABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não pode ser conhecido o recurso especial interposto diretamente
no STJ, pois, conforme o disposto no art. 1.029, caput, do CPC, o
ato deverá ser realizado perante o presidente ou o vice-presidente
do tribunal recorrido.
- Essa ocorrência configura erro grosseiro, de impossível
saneamento.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
DO APELO NOBRE PERANTE O STJ. DESCABIMENTO.
1. Não pode ser conhecido o recurso especial interposto diretamente
no STJ, pois, conforme o disposto no art. 1.029, caput, do CPC, o
ato deverá ser realizado perante o presidente ou o vice-presidente
do tribunal recorrido.
2. Essa ocorrência configura erro grosseiro, de impossível
saneamento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE NO STJ - ERRO GROSSEIRO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1708801>>-MS,
<<AgInt no REsp 1850818>>-SP,
<<AgInt no REsp 1852513>>-SP,
<<AgInt no REsp 1840935>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01029
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.