STJ — 2059799

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-02-09Data Publicacao: 2026-02-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f39312b21ecd5ed6d6b80bf0135697793c6225d43c1d9c3e30d78f328afbca58

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. REQUISITOS. ART. 252 E 253 DO CPC. VIOLAÇÃO. SUSPEITA DE OCULTAÇÃO NÃO INDICADA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Apenas a indicação de que o réu se encontra em local incerto ou não sabido não supre os requisitos do art. 252 do CPC, pois é imputado ao Oficial de Justiça que também justifique a suspeita de ocultação do citando.
  2. Recurso especial a que se dá provimento, para reconhecer a nulidade da citação por hora certa e dos demais atos que a sucederam.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. REQUISITOS. ART. 252 E 253 DO CPC. VIOLAÇÃO. SUSPEITA DE OCULTAÇÃO NÃO INDICADA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Apenas a indicação de que o réu se encontra em local incerto ou não sabido não supre os requisitos do art. 252 do CPC, pois é imputado ao Oficial de Justiça que também justifique a suspeita de ocultação do citando. 2. Recurso especial a que se dá provimento, para reconhecer a nulidade da citação por hora certa e dos demais atos que a sucederam.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CITAÇÃO POR HORA CERTA - NULIDADE - SUSPEITA DE OCULTAÇÃO NÃO INDICADA) STJ - <<REsp 473080>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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