STJ — 2860742
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c3df59b80e5477b66fe42cd0b11ec9211d0cadb8bd62ed7f78356a2ea32c4fa
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts.
1.022, II, e 1.026, § 2º, do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia envolve agravo de instrumento nos autos de
liquidação/cumprimento/execução sobre depósito judicial para
garantir o juízo, correção de cálculos por perícia e incidência de
multa e honorários.
3. A Corte estadual manteve a homologação do laudo pericial,
assentou que o depósito judicial apenas garantiu o juízo e não
afastou multa e honorários, não conheceu dos primeiros embargos de
declaração por razões dissociadas e, nos segundos, os desacolheu com
multa por caráter protelatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do
art. 1.022, II, do CPC por negativa de prestação jurisdicional; (ii)
saber se houve violação do art. 1.026, § 2º, do CPC em razão da
multa aplicada por embargos protelatórios; e (iii) saber se incide a
Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame do conjunto
fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão
enfrentou, de forma clara e suficiente, os pontos relevantes,
inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o
que afasta a violação do art. 1.022, II, do CPC.
6. É legítima a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, diante
do caráter protelatório dos embargos de declaração, que reiteraram
argumentos dissociados do acórdão e já refutados.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão de afastar a multa
e desconstituir as premissas do acórdão demandaria reexame de fatos
e provas, vedado em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
2. Não há violação do art. 1.022, II, do CPC quando o tribunal de
origem decide de forma clara e suficiente, inexistindo vícios. 3. É
legítima a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando
caracterizado o caráter protelatório dos embargos de declaração".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026 § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL E MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts.
1.022, II, e 1.026, § 2º, do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia envolve agravo de instrumento nos autos de
liquidação/cumprimento/execução sobre depósito judicial para
garantir o juízo, correção de cálculos por perícia e incidência de
multa e honorários.
3. A Corte estadual manteve a homologação do laudo pericial,
assentou que o depósito judicial apenas garantiu o juízo e não
afastou multa e honorários, não conheceu dos primeiros embargos de
declaração por razões dissociadas e, nos segundos, os desacolheu com
multa por caráter protelatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do
art. 1.022, II, do CPC por negativa de prestação jurisdicional; (ii)
saber se houve violação do art. 1.026, § 2º, do CPC em razão da
multa aplicada por embargos protelatórios; e (iii) saber se incide a
Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame do conjunto
fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão
enfrentou, de forma clara e suficiente, os pontos relevantes,
inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o
que afasta a violação do art. 1.022, II, do CPC.
6. É legítima a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, diante
do caráter protelatório dos embargos de declaração, que reiteraram
argumentos dissociados do acórdão e já refutados.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão de afastar a multa
e desconstituir as premissas do acórdão demandaria reexame de fatos
e provas, vedado em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
2. Não há violação do art. 1.022, II, do CPC quando o tribunal de
origem decide de forma clara e suficiente, inexistindo vícios. 3. É
legítima a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando
caracterizado o caráter protelatório dos embargos de declaração".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026 § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)
STJ - <<REsp 2166999>>-DF, <<EDcl no AgInt no REsp 1925562>>-SP,
<<AgInt no REsp 2152327>>-MG
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - MULTA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1929387>>-SP, <<REsp 1943628>>-DF,
<<AgInt no AREsp 1113020>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 INC:00002 ART:01026 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 3056835 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum