Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 05038015320108210001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-03-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea56484ecd78254bfb4591b2bc43fcd57ddc148b911e1f940b581d89374d6579

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05038015320108210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Autos Eliminados”, em 2022-04-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ea56484ecd78254bfb4591b2bc43fcd57ddc148b911e1f940b581d89374d6579. SHA-256 do comentário: 82d8c2208ae51d20c30b61a05c87db09ba0e8cee5b357a5021135c066822c2e6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
  • Registro documental: ea56484ecd78254bfb4591b2bc43fcd57ddc148b911e1f940b581d89374d6579
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: ea56484ecd78254bfb4591b2bc43fcd57ddc148b911e1f940b581d89374d6579
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-10-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2010-10-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2011-03-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2011-07-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2011-08-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2013-07-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2013-08-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2013-11-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2014-02-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2014-02-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2014-03-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2014-07-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2014-08-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2022-01-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2022-04-06 — Autos Eliminados Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T14:03:14.762279972Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-03-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-03-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ea56484ecd78254bfb4591b2bc43fcd57ddc148b911e1f940b581d89374d6579

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-10-04 a 2022-04-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-04-06
Autos Eliminados (TPU 870)
2022-01-31
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-08-19
Definitivo (TPU 246)
2014-07-16
Recebimento (TPU 132)
2014-03-29
Recebimento (TPU 132)
2014-02-21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2014-02-12
Recebimento (TPU 132)
2013-11-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2013-08-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2013-07-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2011-08-17
Recebimento (TPU 132)
2011-07-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-10-27T09:02:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2011-03-10T08:36:31.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2011-07-25T15:22:27.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2013-07-19T09:11:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2013-08-20T09:21:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2013-11-27T09:08:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2014-02-21T08:24:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2010-10-04T16:29:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2011-08-17T15:07:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2014-02-12T16:21:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2014-03-29T13:54:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2014-07-16T16:09:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2014-08-19T14:40:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2022-01-31T02:23:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2022-04-06T02:18:58.000Z — Autos Eliminados (TPU 870)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.